SAIBA MAIS
  • ESTATUTO DAS CIDADES
  • ESTATUDO DAS METRÓPOLES
  • PLANO DIRETOR
  • INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

ESTATUTO DAS CIDADES

É uma LEI FEDERAL nº 10.257, de 10 de julho de 2001, também conhecida como ESTATUTO DA CIDADEM. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais do Direito Urbanístico Brasileiro.
O ESTATUTO DA CIDADE foi elaborado com base no moderno Direito Urbanístico internacional e oferece FORMAS eficientes para a prevenção e a solução dos problemas urbanos. Seu objetivo é GARANTIR O DIREITO À CIDADE como um dos DIREITOS FUNDAMENTAIS da pessoa humana, para que todos tenham acesso às OPORTUNIDADES que a VIDA URBANA oferece.

PLANO DIRETOR

É a principal LEI MUNICIPAL que define como será o planejamento, desenvolvimento, a expansão urbana e a gestão municipal. Sem a sua existência, não se pode exercer e implementar muitos dos outros instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade no Município.O PLANO DIRETOR diz como o Estatuto da Cidade será aplicado em cada município.Ele ORGANIZA o crescimento e o funcionamento da cidade e PLANEJA O SEU FUTURO.O Plano Diretor determina qual é o MELHOR USO DA PROPRIEDADE de acordo com as áreas urbanas e rurais, RESPEITANDO as especificidades e particularidades de SUA POPULAÇÃO.Define se o ESPAÇO deverá ser utilizado para MORADIA ou TRABALHO; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de PRESERVAÇÃO DA NATUREZA ou da sua história.

PLANO DIRETOR HIDROLÂNDIA - LEGISLAÇÃO EXISTENTE 2006/2016

Download plano diretor hidrolândia legislação existente 2006/2016

ESTATUDO DAS METRÓPOLES

O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, como a Lei Nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o ESTATUTO DA METRÓPOLE, onde consistem diretrizes gerais para o PLANEJAMENTO, a GESTÃO e a execução das FUNÇÕES PÚBLICAS de interesse comum em REGIÕES METROPOLITANAS e em AGLOMERAÇÕES URBANAS INSTITUÍDAS PELOS ESTADOS, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa.
A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios: I – prevalência do interesse comum sobre o local; II – compartilhamento de responsabilidades para a promoção do desenvolvimento urbano integrado; III – autonomia dos entes da Federação; IV – observância das peculiaridades regionais e locais; V – gestão democrática da cidade; VI – efetividade no uso dos recursos públicos e; VII – busca do desenvolvimento sustentável.

INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

É o termo utilizado para referir-se ao CONJUNTO DE AÇÕES LEGALMENTE POSSIBILITADAS AO PODER PÚBLICO PARA INTERVIR NOS PROCESSOS URBANOS e especialmente na produção do espaço, regulamentando, controlando ou direcionando-a.Qualquer intervenção no espaço que se utilize de ferramentas legais elaboradas com esse intuito, vale-se de instrumentos urbanísticos.
Os instrumentos urbanísticos introduzidos no Estatuto das Cidades oferecem alternativas para suprir a insuficiência que antes era sentida pela existência apenas da desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa e do tombamento. As principais novidades entre os institutos jurídicos e políticos, previstos no inciso V, do artigo 4º, são as seguintes:

  • Concessão de uso especial para fins de moradia;
  • Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
  • Usucapião especial de imóvel urbano; direito de superfície;
  • Direito de preempção;
  • Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
  • Transferência do direito de construir;
  • Operações urbanas consorciadas;
  • E o consórcio imobiliário, este previsto apenas no artigo 46.

LEGISLAÇÃO EXISTENTE

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DOCUMENTOS FINALIZADOS DO PLANO DIRETOR DE HIDROLÂNDIA

-Produto 1: Relatório da Etapa Prévia do Plano Diretor do Município de Hidrolândia - GO

-Produto 2: Plano de Trabalho Hidrolandia - GO

-Produto 3: Relatório da Mobilização Social

- Produto 4: Diagnostico outubro de 2018 - HIdrolandia completo

- Produto 5: Mapas Do Diagnóstico do Plano Diretor 2018

IMPORTANTES

ATAS, LISTAS DE PRESENÇAS E REGISTRO FOTOGRÁFICO
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DOCUMENTOS FINALIZADOS
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Cartilha - a Cidade que queremos
Cartilha - Plano Diretor de Hidrolândia

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O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste, é uma sociedade civil, científica e cultural, sem fins lucrativos, incumbida estatutária e regimentalmente da pesquisa. Nasceu da união de professores e pesquisadores da área tecnológica, com atuação em diversas áreas do saber.

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