Bem-vindo ao site do Plano Diretor!

O Plano Diretor de Palmeiras de Goiás é o principal instrumento de planejamento do desenvolvimento urbano do município.

Neste espaço, você poderá acompanhar todas as etapas de revisão do Plano, acessar documentos, notícias e contribuir com propostas para a construção de uma cidade mais sustentável, inclusiva e preparada para os desafios do futuro.

Planejar a cidade é construir, juntos, o futuro de Palmeiras de Goiás.

Nossos contatos

planodiretorpalmeiras@palmeirasdegoias.go.gov.br

@prefeituradepalmeirasdegoias

Planejamento e Etapas do Plano Diretor

O Plano Diretor está sendo elaborado por meio de um conjunto de etapas técnicas que incluem diagnóstico comunitário e técnico, prognóstico, participação social e construção da minuta do Projeto de Lei. Cada fase organiza informações essenciais sobre o território, identifica necessidades urbanas e orienta propostas para o desenvolvimento sustentável do município.O objetivo é garantir transparência e permitir que a população acompanhe o andamento dos trabalhos. As tabelas apresentadas reúnem, de forma clara, cada etapa, seus produtos e o status de execução, facilitando o monitoramento e a compreensão do processo de elaboração do Plano Diretor.

Legenda:
Em Andamento Em Andamento
Entregue Entregue
Não Iniciada Não Iniciada
ETAPAS STATUS ETAPAS STATUS
Prévia Em Andamento Diagnóstico técnico Eixo Sustentabilidade Não Iniciada
Plano de trabalho Não Iniciada Diagnóstico técnico Eixo Urbanismo e Mobilidade Não Iniciada
Diagnóstico comunitário Reuniões Comunitárias Não Iniciada Diagnóstico técnico Eixo Governança Não Iniciada
Diagnóstico comunitário Reuniões Setoriais Não Iniciada Projeto de lei do Plano Diretor com o Zoneamento Não Iniciada
Diagnóstico comunitário Pesquisa Comunitária Não Iniciada
ETAPAS STATUS
Descritivo Não Iniciada
Minuta do Projeto de lei do Uso e ocupação do Solo; Não Iniciada
Minuta do Projeto de lei do Parcelamento do Solo; Não Iniciada
Minuta do Projeto de lei de Condomínio de lotes; Não Iniciada
Minuta do Projeto de lei do Código de obras e edificações; Não Iniciada
Minuta do Projeto de lei do Código de Posturas Municipal; Não Iniciada
foto

Prefeitura de Palmeiras de Goiás contrata consultoria especializada para revisão do Plano Diretor

Consultoria técnica dará suporte à construção do instrumento que orientará o futuro urbano do município.

A Prefeitura de Palmeiras de Goiás formalizou, por meio do Contrato nº 10/2026, a contratação do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO) para conduzir os trabalhos de revisão do Plano Diretor de Palmeiras de Goiás .

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento territorial do município e será responsável por orientar o crescimento urbano, o ordenamento do uso do solo, a expansão da cidade, a política habitacional, a mobilidade e a sustentabilidade urbana.

Os trabalhos serão desenvolvidos em etapas que envolvem organização técnica, plano de trabalho, participação popular, diagnóstico técnico e elaboração da nova proposta legislativa, garantindo ampla participação social e embasamento técnico para as decisões futuras .

Com a contratação da consultoria, o município avança na construção de uma cidade mais organizada, sustentável e preparada para os desafios do futuro.


foto

Palmeiras de Goiás inicia processo de revisão do Plano Diretor e institui Núcleo Gestor

A Prefeitura de Palmeiras de Goiás deu início oficialmente ao processo de revisão do Plano Diretor de Palmeiras de Goiás, instrumento que orienta o desenvolvimento urbano e territorial do município.

Como parte da estrutura de governança do processo, foi instituído, por decreto municipal, o Núcleo Gestor responsável pelo acompanhamento técnico, articulação institucional e mobilização da sociedade durante todas as etapas de elaboração e discussão das propostas.

Formado por representantes de diferentes secretarias e áreas técnicas da administração municipal, o Núcleo terá papel fundamental no levantamento de dados, na integração entre poder público e sociedade civil e no apoio às atividades técnicas e participativas previstas no processo.

A revisão do Plano Diretor representa uma oportunidade de atualização das diretrizes urbanísticas do município, alinhando crescimento, sustentabilidade e qualidade de vida para a população.

Decreto nº 246/2026


Plano Diretor

É a principal LEI MUNICIPAL que define como será o planejamento, desenvolvimento, a expansão urbana e a gestão municipal. Sem a sua existência, não se pode exercer e implementar muitos dos outros instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade no Município.

O PLANO DIRETOR diz como o Estatuto da Cidade será aplicado em cada município.Ele ORGANIZA o crescimento e o funcionamento da cidade e PLANEJA O SEU FUTURO.

O Plano Diretor determina qual é o MELHOR USO DA PROPRIEDADE de acordo com as áreas urbanas e rurais, RESPEITANDO as especificidades e particularidades de SUA POPULAÇÃO.

Define se o ESPAÇO deverá ser utilizado para MORADIA ou TRABALHO; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de PRESERVAÇÃO DA NATUREZA ou da sua história.

Estatuto da Cidade

É uma LEI FEDERAL nº 10.257, de 10 de julho de 2001, também conhecida como ESTATUTO DA CIDADEM. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais do Direito Urbanístico Brasileiro.

O ESTATUTO DA CIDADE foi elaborado com base no moderno Direito Urbanístico internacional e oferece FORMAS eficientes para a prevenção e a solução dos problemas urbanos.

Seu objetivo é GARANTIR O DIREITO À CIDADE como um dos DIREITOS FUNDAMENTAIS da pessoa humana, para que todos tenham acesso às OPORTUNIDADES que a VIDA URBANA oferece.

Instrumentos Urbanísticos

É o termo utilizado para referir-se ao CONJUNTO DE AÇÕES LEGALMENTE POSSIBILITADAS AO PODER PÚBLICO PARA INTERVIR NOS PROCESSOS URBANOS e especialmente na produção do espaço, regulamentando, controlando ou direcionando-a.

Qualquer intervenção no espaço que se utilize de ferramentas legais elaboradas com esse intuito, vale-se de instrumentos urbanísticos.

Os instrumentos urbanísticos introduzidos no Estatuto das Cidades oferecem alternativas para suprir a insuficiência que antes era sentida pela existência apenas da desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa e do tombamento.

As principais novidades entre os institutos jurídicos e políticos, previstos no inciso V, do artigo 4º, são as seguintes:

  • Concessão de uso especial para fins de moradia;
  • Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
  • Usucapião especial de imóvel urbano; direito de superfície;
  • Direito de preempção;
  • Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
  • Transferência do direito de construir;
  • Operações urbanas consorciadas;
  • E o consórcio imobiliário, este previsto apenas no artigo 46.

Importantes

Em breve.

Deixe sua Sugestão


Sobre o ITCO


Há 20 anos, transformamos conhecimento em desenvolvimento.

O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste nasceu da união entre ciência, técnica e inovação para desenvolver soluções estratégicas em planejamento urbano, gestão territorial e desenvolvimento sustentável.

Somos uma instituição sem fins lucrativos que reúne especialistas em urbanismo, tecnologia, georreferenciamento, meio ambiente, legislação e gestão pública, atuando de forma integrada na construção de cidades mais inteligentes, resilientes, sustentáveis e preparadas para o futuro.

Somos referência na elaboração de Planos Diretores Municipais, Planos Municipais de Saneamento Básico, Planos de Mobilidade Urbana, Planos de Habitação de Interesse Social, legislações urbanísticas e instrumentos de gestão ambiental e territorial.

Mais do que planejar, assessoramos tecnicamente os municípios na transformação de desafios em estratégias, decisões em políticas públicas e planejamento em qualidade de vida para a população.

Conheça nossos projetos e acompanhe as iniciativas que estão ajudando a construir o futuro das cidades.