A Lei do Plano Diretor municipal é fruto de um conjunto de estudos técnicos embasados das questões de ordem social e econômica e na forma como elas se consolidam no território. A lei formulada é o reflexo de um processo de construção. Conduzido por uma equipe multidisciplinar, com olhar atento e sensível a todas as demandas de uma cidade e de sua população, ele é um instrumento de planejamento que pode ser – e é, temos provas – um verdadeiro divisor de águas na qualidade de vida dos moradores de uma cidade. Planejamento urbano e elaboração de Plano Diretor, considerando as especificidades e os anseios de cada comunidade, são a expertise do ITCO.
Principal instrumento de planejamento de um município, o Plano Diretor foi inicialmente previsto na Constituição Federal de 1988, mas só em 2001, com o Estatuto da Cidade, foram regulamentados os artigos 182 e 183 da Constituição. Com essa regulamentação, muitos municípios são obrigados a elaborar seus Planos Diretores.
O impacto de um Plano Diretor bem elaborado e bem executado alcança todos. O segredo é muito simples: os desejos dos atores sociais de uma localidade são legítimos! É preciso olhar o município com todos os olhos das pessoas que ali vivem. A cidade é para todos, desde aqueles que possuem aspirações simples até os que têm em mente grandes empreendimentos. O papel dos formuladores desse planejamento é ter olhos e ouvidos sensíveis a todos os anseios, tendo em mente que os anseios são legítimos e é preciso avaliá-los para propor as melhores soluções.
O Plano Diretor é complexo, deve atender o município como um todo, olhando com a mesma atenção tanto o espaço urbano como o rural, em trabalho que realmente merece atenção e investimento de tempo, estudo, pesquisa e dinheiro. Nossa experiência mostra, de forma incontestável, que não podemos mais pensar em Plano Diretor apenas com um olhar simplista. A lei não é o fim em si. Ela é resultado de todo um diagnóstico multidisciplinar bem feito, com desejável sucesso em sua execução e com as necessárias revisões periódicas.