Seja muito bem-vindo ao site do Plano Diretor da Cidade de Trindade - GO!

É com grande satisfação que abrimos as portas virtuais deste espaço, dedicado ao planejamento estratégico e sustentável de nossa querida cidade. Aqui, você encontrará informações cruciais sobre o futuro desenvolvimento urbano de Trindade.

Nosso objetivo é estabelecer um diálogo transparente e participativo com a população, pois acreditamos que a construção de um futuro próspero e harmonioso depende da colaboração e envolvimento de cada um de nós. Aqui, você terá acesso aos detalhes das ações e planejamento para revisão do Plano Diretor de Trindade – GO.

Aqui, as ideias são bem-vindas, e cada opinião importa. Portanto, sinta-se à vontade para explorar o conteúdo disponível, contribuir com suas sugestões e fazer parte ativa desse processo de transformação.

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O prefeito de Trindade Marden Júnior participou do evento de lançamento da revisão do Plano Diretor do município, que ocorreu na terça-feira (01/08/2023) na Câmara municipal.

Ele fala da importância da realização da lei ressaltando que é um planejamento para os próximos 50 de Trindade: “Temos que pensar Trindade 50 anos à frente. Independentemente de quem esteja no comando, poderão cumprir o que está sendo feito agora por uma equipe técnica de pessoas fantásticas que seguem diretrizes que serão implantadas em nosso município”.

Ele reforça a realização do trabalho juntamente com as equipes técnicas de consultoria do município, do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-oeste (ITCO), que participarão da realização do Plano Diretor. “O trabalho é em conjunto com a equipe técnica da prefeitura que, com certeza, vai trazer muita riqueza de detalhes para que possamos promover o desenvolvimento, mas a partir do necessário cuidado com nossa tradição”, afirma o prefeito.

“Conservar o que temos de melhor é uma missão. Buscamos o desenvolvimento, mas a partir da valorização das nossas origens, raízes, afinal de contas a cidade tem 103 anos de história”. Dessa forma, Marden Júnior exprime sua preocupação no que tange a preservação do patrimônio histórico do município.

Além disso, o ele ainda relata sua atenção em relação ao crescimento urbano desenfreado e não planejado, como ocorre em grandes polos. “Em Trindade, vamos organizar para que isso aconteça de forma organizada, e que sejamos referência em planejamento”.


Na terça-feira (01/08/2023) ocorreu o lançamento da Revisão do Plano Diretor de Trindade, no Plenário Hilton Monteiro da Rocha, Câmara Municipal, em uma reunião pública planejada pela Prefeitura de Trindade.

O evento marca também o lançamento do Planos de Habitação Municipal, do Plano de Saneamento Básico Municipal e Plano de Mobilidade Municipal. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Regularização Fundiária, juntamente com a equipe de consultoria do município, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-oeste (ITCO), realizarão a revisão do Plano Diretor e as legislações: Código de edificações, Parcelamento do Solo, Uso do solo e código de posturas.

Esteve presente, em nome do governador do Estado de Goiás Ronaldo Caiado, Eliane Simonini, subsecretária de Políticas de Habitação de Gestão de Informação, pasta da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Na ocasião, ela exprimiu o pedido do governador de “trazer o recado do quanto Trindade cresce e é importante para o desenvolvimento do Estado de Goiás, tanto no cenário político quanto econômico.”. Além disso, disse que vê “tantas autoridades relevantes presentes e ressalta que sem a sociedade civil, o município realmente não consegue fazer um plano que se adeque às necessidades e ao que é definitivamente essencial.”.

Representando o legislativo municipal, participaram os vereadores Fernandinho da Habitação, Wender Bodin, Cleitinho do Flori, Maurinho de Paula, Amigo Leobino, Baiano do Esporte e Márcia do Edmilson.

Plano Diretor

É a principal LEI MUNICIPAL que define como será o planejamento, desenvolvimento, a expansão urbana e a gestão municipal. Sem a sua existência, não se pode exercer e implementar muitos dos outros instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade no Município.

O PLANO DIRETOR diz como o Estatuto da Cidade será aplicado em cada município.Ele ORGANIZA o crescimento e o funcionamento da cidade e PLANEJA O SEU FUTURO.

O Plano Diretor determina qual é o MELHOR USO DA PROPRIEDADE de acordo com as áreas urbanas e rurais, RESPEITANDO as especificidades e particularidades de SUA POPULAÇÃO.

Define se o ESPAÇO deverá ser utilizado para MORADIA ou TRABALHO; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de PRESERVAÇÃO DA NATUREZA ou da sua história.

Estatuto da Cidade

É uma LEI FEDERAL nº 10.257, de 10 de julho de 2001, também conhecida como ESTATUTO DA CIDADEM. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais do Direito Urbanístico Brasileiro.

O ESTATUTO DA CIDADE foi elaborado com base no moderno Direito Urbanístico internacional e oferece FORMAS eficientes para a prevenção e a solução dos problemas urbanos.

Seu objetivo é GARANTIR O DIREITO À CIDADE como um dos DIREITOS FUNDAMENTAIS da pessoa humana, para que todos tenham acesso às OPORTUNIDADES que a VIDA URBANA oferece.

Instrumentos Urbanísticos

É o termo utilizado para referir-se ao CONJUNTO DE AÇÕES LEGALMENTE POSSIBILITADAS AO PODER PÚBLICO PARA INTERVIR NOS PROCESSOS URBANOS e especialmente na produção do espaço, regulamentando, controlando ou direcionando-a.

Qualquer intervenção no espaço que se utilize de ferramentas legais elaboradas com esse intuito, vale-se de instrumentos urbanísticos.

Os instrumentos urbanísticos introduzidos no Estatuto das Cidades oferecem alternativas para suprir a insuficiência que antes era sentida pela existência apenas da desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa e do tombamento.

As principais novidades entre os institutos jurídicos e políticos, previstos no inciso V, do artigo 4º, são as seguintes:

  • Concessão de uso especial para fins de moradia;
  • Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
  • Usucapião especial de imóvel urbano; direito de superfície;
  • Direito de preempção;
  • Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
  • Transferência do direito de construir;
  • Operações urbanas consorciadas;
  • E o consórcio imobiliário, este previsto apenas no artigo 46.

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Sobre o ITCO


Somos o ITCO. Temos 18 anos de atuação a serviço do conhecimento científico, cultural, tecnológico e educacional. O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste é uma entidade civil, científica e cultural sem fins lucrativos com vocação natural para a pesquisa. Foi criado a partir da união de esforços e conhecimento de professores e pesquisadores de áreas como tecnologia, georreferenciamento, urbanismo, meio ambiente, legislação e gestão pública, entre outros, e teve o escopo de atuação aprimorado com o passar dos anos. Hoje somos referência em Planejamento Urbano, Planos Diretores Municipais, Plano de Ação Sustentável e Curso de Georreferenciamento, sempre visando proporcionar qualidade de vida das pessoas.