Mesmo contemplando todos os anseios de uma comunidade, o Plano Diretor pouco precisa avançar para corrigir problemas muitas vezes seculares, que remontam à fundação das cidades, como ruas estreitas, falhas ou ausência de drenagem, necessidade de requalificação de espaços já existentes que, não raro, são estruturas que privilegiaram apenas o concreto e o asfalto, criando ilhas de calor e acentuando desconfortos para quem vive no local. É certo que as novas ações a serem executadas estarão reguladas pelo Plano Diretor, mas ainda faltava uma diretriz mais detalhada para intervenções concretas e pontuais nessas estruturas já instaladas.
A partir dessa situação, observada com a implementação de Planos Diretores, o ITCO desenvolveu uma nova ferramenta para a requalificação desses espaços. Igualmente planejado, desenvolvido e acompanhado por uma equipe multidisciplinar qualificada, o Plano de Ação Sustentável propõe intervenções pontuais que terão reflexos diretos sobre a qualidade do meio ambiente natural e daquele que foi construído ao longo das décadas. Ele é desenvolvido a partir do entendimento das realidades territorial e urbana e aponta intervenções para melhorar a qualidade de vida da cidade, seguindo as diretrizes apontadas pelo Plano Diretor.
São propostas de intervenções de curto, médio e longo prazo e de tamanhos variados, muitas vezes simples, mas que fazem enorme diferença para quem convive com o espaço revitalizado. O resultado do Plano de Ação Sustentável é uma lista de programas e projetos que poderão ser implementados ao longo dos anos.
Em Jataí, por exemplo, o Plano de Ação Sustentável elaborado pelo ITCO, propôs a implementação de um parque urbano de lazer aproveitando, no que for possível, a obra civil existente da canalização do Córrego Jataí, com pistas de ciclismo, caminhada, academia a céu aberto, quiosques, mobiliário urbano, recuperação da Área de Preservação Permanente e criação de áreas de repouso e contemplação.
Outra proposta muito ilustrativa do que é possível fazer com estruturas já existentes é a recuperação das quadras onde se encontram o Ginásio Vilelão, o Instituto Federal de Goiás e o Sesi/Senai, que poderão ser base de apoio para a implementação do primeiro Ecossistema Criativo de Jataí, com calçadas permeáveis e dentro dos padrões de acessibilidade, iluminação eficiente, arborização e sombreamento, equipamentos de lazer e internet gratuita. Pelo Plano de Ação, o próprio Vilelão ficará com maior área verde permeável, maior sombreamento, iluminação para uso à noite, área de pracinha infantil e calçada em degraus.
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO) desenvolve há cerca de 18 anos importantes trabalhos considerados pioneiros no âmbito do planejamento urbano e territorial. A partir da validade do Estatuto da Cidade, a Constituição Federal delegou aos municípios a responsabilidade constitucional de legislar sobre os assuntos de interesse local como a determinação das formas de uso, ocupação e parcelamento do solo.
O Plano Diretor funciona como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, representando o ponto de partida para todo o processo de planejamento municipal. Este documento determina todas as diretrizes necessárias para a elaboração e implementação de outras políticas públicas municipais, incluindo a modernização da gestão.
Planos Diretores
Afogados da Ingazeira – PE
Alto Horizonte – GO
Anápolis – GO
Goiânia – GO
Goiatuba – GO
Hidrolândia – GO
Itaberaí – GO
Jataí – GO
Jaraguá – GO
Nerópolis – GO
Pirenópolis – GO
Posse – GO
Senador Canedo – GO
Quirinópolis – GO
Terezópolis de Goiás – GO
Planos Setoriais, Legislações Urbanísticas e Planos Ambientais
Acreúna – GO
Águas Lindas de Goiás – GO
Aparecida de Goiânia – GO
Itajá – GO
Goianira – GO
Luziânia – GO
Plano de Manejo da APA do João Leite – Bacia de abastecimento da região metropolitana de Goiânia.
Desafio para grande parte das cidades, o crescimento urbano deve ser de forma estruturada que garanta a eficiência das infraestruturas e serviços à população aliado a preservação do meio ambiente. O Planejamento Ambiental permite que esse crescimento seja de forma ordenada estabelecendo normas para territórios e abrindo novas perspectivas para a gestão municipal.
Os principais instrumentos do Planejamento ambiental são: Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE, Plano Diretor Municipal, Plano Nacional de Segurança Hídrica, Plano de Bacia Hidrográfica, Plano Ambiental Municipal. Esses instrumentos buscam a redução dos impactos socioambientais e a maximização dos benefícios na conservação do patrimônio ambiental urbano.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PSMB) permite diagnosticar e avaliar a situação atual de saneamento do município com o objetivo de propor ações futuras de curto, médio e longo prazos de forma a melhor a eficiência dos serviços buscando a universalização do acesso aos quatro eixos do saneamento – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais, para toda a população, seja esta urbana ou rural.
Com o propósito de fundamentar o planejamento urbano, as Cartas de Risco são mapas que representam a possibilidade de ocorrência de eventos, naturais ou induzidos, que possam trazer alguma perda social, ambiental e econômica para uma determinada área. Os mapas produzidos por meio de informações do meio físico, biótico e antrópico e hierarquizam os diferentes graus de risco, estabelecendo as providências a serem implementadas para cada um desses graus como, por exemplo, no auxílio às decisões de reorganização da ocupação de forma sustentável.
Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo Decreto nº 4.297 de 2002, o Zoneamento Ecológico e Econômico tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento sustentável compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. O ITCO, por meio da sua equipe técnica multidisciplinar, atua na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (meios físico, biótico e socioeconômico) de cada uma delas para subsidiar os gestores públicos na tomada de decisões.
É o termo utilizado para referir-se ao CONJUNTO DE AÇÕES LEGALMENTE POSSIBILITADAS AO PODER PÚBLICO PARA INTERVIR NOS PROCESSOS URBANOS e especialmente na produção do espaço, regulamentando, controlando e direcionando-a. Qualquer intervenção no espaço que se utilize de ferramentas legais elaboradas com esse intuito, vale-se de instrumentos urbanísticos.
Os instrumentos urbanísticos introduzidos no Estatuto das Cidades oferecem alternativas para suprir a insuficiência que antes era sentida pela existência apenas da desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa e do tombamento.
As principais novidades entre os institutos jurídicos e políticos, previstos no inciso V, do artigo 4º LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, são as seguintes:
V – Institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito.
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