Plano de Ação Sustentável: o complemento que não falta mais

Mesmo contemplando todos os anseios de uma comunidade, o Plano Diretor pouco precisa avançar para corrigir problemas muitas vezes seculares, que remontam à fundação das cidades, como ruas estreitas, falhas ou ausência de drenagem, necessidade de requalificação de espaços já existentes que, não raro, são estruturas que privilegiaram apenas o concreto e o asfalto, criando ilhas de calor e acentuando desconfortos para quem vive no local. É certo que as novas ações a serem executadas estarão reguladas pelo Plano Diretor, mas ainda faltava uma diretriz mais detalhada para intervenções concretas e pontuais nessas estruturas já instaladas.

A partir dessa situação, observada com a implementação de Planos Diretores, o ITCO desenvolveu uma nova ferramenta para a requalificação desses espaços. Igualmente planejado, desenvolvido e acompanhado por uma equipe multidisciplinar qualificada, o Plano de Ação Sustentável propõe intervenções pontuais que terão reflexos diretos sobre a qualidade do meio ambiente natural e daquele que foi construído ao longo das décadas. Ele é desenvolvido a partir do entendimento das realidades territorial e urbana e aponta intervenções para melhorar a qualidade de vida da cidade, seguindo as diretrizes apontadas pelo Plano Diretor.

São propostas de intervenções de curto, médio e longo prazo e de tamanhos variados, muitas vezes simples, mas que fazem enorme diferença para quem convive com o espaço revitalizado. O resultado do Plano de Ação Sustentável é uma lista de programas e projetos que poderão ser implementados ao longo dos anos.

Em Jataí, por exemplo, o Plano de Ação Sustentável elaborado pelo ITCO, propôs a implementação de um parque urbano de lazer aproveitando, no que for possível, a obra civil existente da canalização do Córrego Jataí, com pistas de ciclismo, caminhada, academia a céu aberto, quiosques, mobiliário urbano, recuperação da Área de Preservação Permanente e criação de áreas de repouso e contemplação.

Outra proposta muito ilustrativa do que é possível fazer com estruturas já existentes é a recuperação das quadras onde se encontram o Ginásio Vilelão, o Instituto Federal de Goiás e o Sesi/Senai, que poderão ser base de apoio para a implementação do primeiro Ecossistema Criativo de Jataí, com calçadas permeáveis e dentro dos padrões de acessibilidade, iluminação eficiente, arborização e sombreamento, equipamentos de lazer e internet gratuita. Pelo Plano de Ação, o próprio Vilelão ficará com maior área verde permeável, maior sombreamento, iluminação para uso à noite, área de pracinha infantil e calçada em degraus.

Plano de Ação Sustentável de Jataí – 2020Baixar

Plano Diretor

O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO) desenvolve há cerca de 18 anos importantes trabalhos considerados pioneiros no âmbito do planejamento urbano e territorial. A partir da validade do Estatuto da Cidade, a Constituição Federal delegou aos municípios a responsabilidade constitucional de legislar sobre os assuntos de interesse local como a determinação das formas de uso, ocupação e parcelamento do solo.

O Plano Diretor funciona como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, representando o ponto de partida para todo o processo de planejamento municipal. Este documento determina todas as diretrizes necessárias para a elaboração e implementação de outras políticas públicas municipais, incluindo a modernização da gestão.

Planos Diretores

  • Afogados da Ingazeira – PE
  • Alto Horizonte – GO
  • Anápolis – GO
  • Goiânia – GO
  • Goiatuba – GO
  • Hidrolândia – GO
  • Itaberaí – GO
  • Jataí – GO
  • Jaraguá – GO
  • Nerópolis – GO
  • Pirenópolis – GO
  • Posse – GO
  • Senador Canedo – GO
  • Quirinópolis – GO
  • Terezópolis de Goiás – GO

Planos Setoriais, Legislações Urbanísticas e Planos Ambientais

  • Acreúna – GO
  • Águas Lindas de Goiás – GO
  • Aparecida de Goiânia – GO
  • Itajá – GO
  • Goianira – GO
  • Luziânia – GO
  • Plano de Manejo da APA do João Leite – Bacia de abastecimento da região metropolitana de Goiânia.

Veja os Planos Diretores em andamento:

Planejamento Ambiental

Desafio para grande parte das cidades, o crescimento urbano deve ser de forma estruturada que garanta a eficiência das infraestruturas e serviços à população aliado a preservação do meio ambiente. O Planejamento Ambiental permite que esse crescimento seja de forma ordenada estabelecendo normas para territórios e abrindo novas perspectivas para a gestão municipal.

Os principais instrumentos do Planejamento ambiental são: Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE, Plano Diretor Municipal, Plano Nacional de Segurança Hídrica, Plano de Bacia Hidrográfica, Plano Ambiental Municipal. Esses instrumentos buscam a redução dos impactos socioambientais e a maximização dos benefícios na conservação do patrimônio ambiental urbano.

PMSB

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PSMB) permite diagnosticar e avaliar a situação atual de saneamento do município com o objetivo de propor ações futuras de curto, médio e longo prazos de forma a melhor a eficiência dos serviços buscando a universalização do acesso aos quatro eixos do saneamento – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais, para toda a população, seja esta urbana ou rural.

Carta de Risco

Com o propósito de fundamentar o planejamento urbano, as Cartas de Risco são mapas que representam a possibilidade de ocorrência de eventos, naturais ou induzidos, que possam trazer alguma perda social, ambiental e econômica para uma determinada área. Os mapas produzidos por meio de informações do meio físico, biótico e antrópico e hierarquizam os diferentes graus de risco, estabelecendo as providências a serem implementadas para cada um desses graus como, por exemplo, no auxílio às decisões de reorganização da ocupação de forma sustentável.

Zoneamento Ecológico e Econômico (ZEE)

Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo Decreto nº 4.297 de 2002, o Zoneamento Ecológico e Econômico tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento sustentável compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. O ITCO, por meio da sua equipe técnica multidisciplinar, atua na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (meios físico, biótico e socioeconômico) de cada uma delas para subsidiar os gestores públicos na tomada de decisões.

Instrumentos Urbanísticos Previstos no Estatuto das Cidades

É o termo utilizado para referir-se ao CONJUNTO DE AÇÕES LEGALMENTE POSSIBILITADAS AO PODER PÚBLICO PARA INTERVIR NOS PROCESSOS URBANOS e especialmente na produção do espaço, regulamentando, controlando e direcionando-a. Qualquer intervenção no espaço que se utilize de ferramentas legais elaboradas com esse intuito, vale-se de instrumentos urbanísticos.

Os instrumentos urbanísticos introduzidos no Estatuto das Cidades oferecem alternativas para suprir a insuficiência que antes era sentida pela existência apenas da desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa e do tombamento.

As principais novidades entre os institutos jurídicos e políticos, previstos no inciso V, do artigo 4º LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, são as seguintes:

V – Institutos jurídicos e políticos:

a) desapropriação;

b) servidão administrativa;

c) limitações administrativas;

d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

e) instituição de unidades de conservação;

f) instituição de zonas especiais de interesse social;

g) concessão de direito real de uso;

h) concessão de uso especial para fins de moradia;

i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

j) usucapião especial de imóvel urbano;

l) direito de superfície;

m) direito de preempção;

n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

o) transferência do direito de construir;

p) operações urbanas consorciadas;

q) regularização fundiária;

r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

s) referendo popular e plebiscito.

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